O CANTO GREGORIANO NA LITURGIA
Por «Canto Gregoriano» se entende uma forma de Oração cantada – monódica, de gênero diatônico, modal e de ritmo livre – que a Igreja Católica adotou, oficialmente, para a Liturgia da Cristandade Ocidental de Rito Romano.
A ARTE AO SERVIÇO DA ORAÇÃO, NO CANTO GREGORIANO
“No Canto Gregoriano, o texto fornece ao homem o alimento necessário ao espírito, a música traz-lhe o alimento de que o seu coração precisa. Assim, ambos contribuem, em conjunto, para uma completa expansão do ser humano nas suas relações com Deus” (Le Guennant).
“A música religiosa não é um complemento, ou um ornamento exterior, é a vida da própria oração, tomando a forma completa; está ligada à palavra, como a palavra ao pensamento, o pensamento à alma e a alma a Deus” (Rev. P. Sertillages, in: «Prière et Musique», p. 12).
FRUTO DO CONHECIMENTO DO CANTO GREGORIANO
“O conhecimento do Canto Gregoriano nos fará sentir os maiores prazeres artísticos, nos proporcionará grandes compensações espirituais e será um importante meio de apostolado, se pudermos e quisermos corresponder aos desejos Pontifícios com os mais belos louvores litúrgicos” (Chanoîne Coudray).
LEGISLAÇÃO ECLESIÁSTICA SOBRE O CANTO GREGORIANO
– PRINCIPAIS DOCUMENTOS:
· «Motu Proprio» de S. Pio X, de 22-NOV-1903
. Carta de S. Pio X ao Cardeal Respighi (Cardeal Vigário de Roma), datada de 8-DEZ-1903;
· «Motu Proprio» de S. Pio X, sobre a Edição Vaticana, de 25-ABR-1904;
· Decreto da Sagrada Congregação dos Ritos, sobre a Edição típica Vaticana, de 8-ABR-1908;
· Constituição «Divini Cultus», de Pio XI, de 20-DEZ-1928;
· Encíclica «Mediator Dei», de Pio XII, de 20-NOV-1947;
· Encíclica «Musicae Sacrae Disciplinae», de Pio XII, de 25-DEZ-1955;
· Instrução «De Musica Sacra», da Sagrada Congregação dos Ritos, aprovada e confirmada por Pio XII, em 3-SET-1958;
· Constituição Conciliar «De Sacra Liturgia», Cap. VI, promulgada em 4-DEZ-1963, por Paulo VI;
· Instrução «De Sacrorum alumnorum Liturgica Institutione», promulgada pela Sagrada Congregação dos Seminários e confirmada por Paulo VI, em 25-DEZ-1965;
· Instrução «Musicam Sacram» – actualmente em vigor –, promulgada por Paulo VI, em 5-MAR-1967.
. Sacro Sanctum Concilium , Doc. Concílio Ecumênico Vaticano II, (1962-1965) - A música Sacra cap. VI; 112 - 121.
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